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Divulgação | Assessoria

Destinação de resíduos sólidos é obrigação possível para empresas da Capital


Com diferentes alternativas, empresários diversificam e cumprem a lei

Mais de 78 milhões de toneladas de resíduos sólidos são produzidos todos os anos no Brasil. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), o país destina inadequadamente cerca de 40% de todo o resíduo gerado no país. Este assunto é tão importante que tem até legislação a respeito. A lei trata da questão dos resíduos sólidos, da logística reversa e da reciclagem e engloba não só os grandes geradores, mas também pequenas indústrias.

O advogado Pedro Puttini explica que o objetivo da legislação foi estabelecer uma metodologia para tratar os resíduos e uma sistemática de acompanhamento para gerar cada vez menos rejeitos e produzir com sustentabilidade. “Além do mais, é importantíssimo comentar que, não apenas para empresas que já se encontram em funcionamento, mas também para instalação de novas empresas que deverão buscar licenciamento ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos será exigido como ‘condicionante’, ou seja, condição obrigatória para receber as licenças”, pontua.

A madeireira do André Schuhli se enquadra nessa legislação, pois produz resíduos bastante volumosos. Sua indústria processa a madeira desde a tora, faz o processo de desdobramento em tábuas e vigas e, após secagem, há ainda o beneficiamento de madeira transformando esse material em forros, decks e assoalhos, por exemplo.

O empresário explica que seus resíduos são separados e cada um tem um box em um barracão onde são armazenados, de lá são destinados. “O cavaco ou a serragem é vendido para caldeiras ou cerâmicas. Nas caldeiras, ele é transformado em energia. A serragem e outros resíduos também são comercializados para camas de animais, utilizadas em aviários e cocheiras, por exemplo. “Os subprodutos têm alto valor comercial e bastante procura. No caso das camas de animais, por exemplo, seria o que realmente tem maior poder de ajudar o meio ambiente, pois juntando o resíduo da indústria madeireira, com os dejetos dos animais, ao final, vira o adubo orgânico, voltando para a terra”, explica.

Incentivo - Com seu restaurante, a empresária Elitonia Poletti Vogel e sua equipe se orgulham de ter dado destino correto a 100% de seu lixo reciclável. Foram mais de 950 quilos de lixo que tiveram a destinação correta. “Começamos no início do ano por conta de uma notificação da prefeitura. Fomos enquadrados como grandes geradores de lixo e teríamos que pagar para recolher. Então, resolvemos reciclar e assim, diminuir a quantidade de lixo mandado para a coleta”, explica. Eles separam os plásticos limpos, o papelão, metais, caixinhas Tetra Pak e os vendem.

Os vidros são destinados a uma recicladora especializada. Elitonia conta que isso só foi possível graças ao empenho da equipe, que recebeu um grande incentivo dos gestores: o dinheiro ganho com a venda seria dividido entre eles no fim do ano. “Fico muito orgulhosa por estarmos fazendo a nossa parte. Nunca é tarde para começar. A reciclagem contribui para a diminuição do lixo produzido pela sociedade, pois, além de reduzir a quantidade de rejeitos, também diminui a procura por novas matérias-primas. Dessa forma, quanto mais se recicla, mais se reaproveita e, consequentemente, menor é a necessidade de extrair novos materiais da natureza”, afirma.

Do jeito certo - O advogado Pedro Puttini explica que é muito importante que as empresas façam um gerenciamento adequado de seus resíduos sólidos. Do contrário, podem enfrentar inquéritos administrativos; perda de licenças de operação e demais licenças vigentes; multas que podem ir de 5000 a 50 milhões de reais e até mesmo a prisão do responsável pela empresa. Isto porque a classificação dos crimes ambientais e das penalidades (multa, advertência, embargo, prisões) está regulamentada pela Lei 9.605/98 e também pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, podendo se classificar entre crimes contra a fauna, contra a flora, poluição e outros crimes ambientais e contra a administração ambiental, com penas previstas conforme a gravidade da infração. “Ou seja, quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição”, diz.

Ele esclarece ainda que a melhor forma de saber se sua empresa está trabalhando conforme as determinações legais é, além de buscar informações junto aos órgãos fiscalizadores que disponibilizam grande acervo de conteúdo sobre estes temas a exemplo do Ministério do Meio Ambiente e órgãos ambientais estaduais, também contratar consultorias jurídicas e técnicas das áreas competentes para auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento dos projetos.

Participação - Ciente do seu papel social, a rede do Fort Atacadista decidiu mostrar à população que a reciclagem é importante na missão de preservar o meio ambiente. Duas de suas unidades recebem materiais recicláveis em duas unidades em Campo Grande. As pessoas podem entregar papéis, vidros, plásticos, metais e isopor. A orientação é que eles não estejam misturados com materiais recicláveis orgânicos (sobras de alimentos, cascas de frutas e legumes). Já os papéis devem estar secos, dobrados e não amassados, e as embalagens do tipo longa vida, latas, garrafas, frascos de vidro e plástico precisam estar secos.

Não devem ser entregues papel-carbono, etiqueta adesiva, fita crepe, guardanapos, fotografias, filtro de cigarros, papéis sujos, papéis sanitários, copos de papel, cabos de panela, tomadas, clipes, grampos, esponjas de aço, canos, espelhos, cristais, cerâmicas e porcelana. Pilhas e baterias de celular devem ser devolvidas aos fabricantes ou depositados em coletores específicos.

Todo o material coletado é doado para cooperativas de Campo Grande. Quem quiser participar dessa atitude consciente, deve levar seu lixo reciclado, dentro das indicações, para:

Loja 170 - Coronel Antonino, R. São Borja, 586 - Vila Rica;

Loja 180 - Guanandi, Av. Pres. Ernesto Geisel, 501 - Jardim Jacy.


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