O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, suspendeu temporariamente neste sexta-feira (20) - por meio do Decreto Nº 067/2020 (de 18 de março de 2020) - os alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações já emitidos para atividades com potencial de aglomeração de pessoas.
A medida tem como objetivo o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários; V – centros de comércio e galerias de lojas;
VI – Todos os atrativos turísticos, Hotéis, Pousadas, Albergues, Pensões, casa de Aluguel, Flats e todos meios de hospedagem cadastrados no Airbnb e outras plataformas digitais;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX – clínicas de estética e salões de beleza;
X – parques de diversão e parques temáticos;
XI – bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências.