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Comércio da Capital pode abrir nos feriados de Corpus Christi e Santo Antônio

DIVULGAÇÃO | ASSESSORIA


No mês de junho há dois feriados previstos para o calendário de Campo Grande: 11 (Corpus Christi) e 13 (Dia de Santo Antônio, padroeiro da Capital). De acordo com a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio-MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio, as empresas poderão abrir desde que informem por escrito - com protocolo - e com antecedência mínima de 5 dias da data do feriado a intenção de abertura do estabelecimento ao Sindicato dos Trabalhadores. 


As empresas que irão abrir devem efetuar o pagamento de R$ 15,00 por funcionário que irá trabalhar na data estipulada. Além disso, os empregados que são associados ao sindicato trabalhista têm direito a receber 7% do valor do piso salarial, que devem ser pagos até o final de cada expediente, além de despesas com refeição, não constituindo verba de natureza salarial. Ainda segundo a Convenção, o horário de trabalho nos feriados deve ser das 9h às 18h. Os estabelecimentos localizados nos condomínios comerciais, anexos aos hipermercados, deverão acompanhar o fechamento destes, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas. Os funcionários que trabalharem nos dias de feriado terão direito a um dia de descanso a ser concedido na semana subsequente.

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