É comum, ao transitar pelas cidades, encontrar artistas realizando apresentações culturais gratuitas, contando com a solidariedade de quem passa pelas vias para conquistar alguma doação. Diversas expressões artísticas atraem a atenção e levam momentos de descontração ao público.
Atuante pelo desenvolvimento cultural de Campo Grande, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) é autor de várias leis de fomento ao setor. Entre elas, destaque para a Lei n° 5.934/17 denominada ‘Embarque na Cultura’, que dispõe sobre apresentações artísticas em logradouros públicos, preferencialmente em terminais de transporte coletivo e praças públicas.
Por meio desta lei, tais apresentações ficam regulamentadas, seguindo regras que facilitam tanto para o artista, quanto para o ambiente realizado. Ainda segundo a lei, compreendem-se como atividades artísticas e culturais apresentações como: teatro, dança individual ou em grupo, capoeira, mímica, artes plásticas, malabarismos e atividades circenses, música, folclore, literatura, poesia e entre outras performances.
De acordo com a matéria, as apresentações devem ser realizadas preferencialmente por artistas municipais ou regionais, como forma de disseminar a cultura local e é permitida, durante a atividade, venda de livros, CD’s, DVD’s, quadros e peças artesanais do referido artista e dentro das normas previstas. Vale ressaltar que as atividades devem seguir a classificação livre, ou seja, apta a qualquer público ou faixa etária.
“As apresentações culturais nas ruas e ambientes públicos são tradicionais. Sempre encontramos nas calçadas da região central, praças e eventos. O ‘Embarque na Cultura’ é uma forma de valorizar o artista que busca seu sustento por meio da arte, com doações espontâneas do público que prestigia a atividade. Regulamentar esse trabalho é uma garantia de liberdade de expressão e trabalho por parte dos artistas e um entretenimento saudável e aberto aos moradores e visitantes de Campo Grande”, pontua o vereador.
Para que não haja transtorno e as apresentações ocorram de maneira adequada é previsto que as atividades sejam sempre gratuitas, resguardado ao artista o direito de ‘passar o chapéu’, ou seja, receber doações espontâneas pela apresentação. Também não pode haver impedimento para o livre trânsito do público, tanto de pessoas quanto de veículos nas respectivas áreas.
A apresentação artístico-cultural também deve preservar áreas verdes e patrimônios públicos, prezando pelo bem coletivo.
Por: Elci Holsback
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